Música na escola técnica: possibilidades de implementação

música

Objetivo deste texto é incitar a reflexão sobre a aplicação da música dentro do ambiente escolar. Como base, será utilizada a lei nº 11.779, sancionada em 18 de agosto de 2008, que torna a música obrigatória em toda a Educação Básica e estabelece o prazo de 3 anos (2011) para que as escolas realizem as adaptações necessárias. A motivação surge pela curiosidade de colegas professores, alunos e comunidade em geral. Muitos perguntam se, neste momento, as escolas oferecerão aulas de instrumento musical, de canto, de violão, de teclado e outras mais. O tema será direcionado ao ensino das escolas de nível técnico.

O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos. A lei é clara, a música deve ser “conteúdo” obrigatório, e não uma disciplina obrigatória. Talvez isso gere uma frustração aos que esperavam o ensino da música nos moldes do canto orfeônico – modelo de ensino criado na era Villa Lobos. A educação musical no Brasil se desenvolveu bastante, e novas pedagogias e metodologias foram implantadas e seguidas. Não significa que as escolas não possam oferecer uma disciplina específica de música, isso é possível, mas tratando-se de uma escola técnica de Ensino Médio integrado, a adaptação do conteúdo de música no currículo pode ocorrer e se solidificar de outra forma. Talvez o uso da música como disciplina isolada pudesse ocorrer com maior abrangência no Ensino Fundamental, flexionando a grade curricular. Ainda assim, a sua viabilização mereceria uma atenção especial.

Na lei nº 9394/1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a qual menciona as competências a serem desenvolvidas na área de linguagens e códigos – Ensino da Arte – componente curricular obrigatório, verifica-se a intenção de formar e promover o desenvolvimento cultural dos alunos por inteiro.  Isso quer dizer que a Arte faz parte da formação integral do aluno, tão importante quanto as outras disciplinas já existentes. Nesse propósito, podemos citar as mais diversas linguagens, tais como dança, artes visuais, teatro e música. A lei nº 11.769, de 2008, foi uma conquista da classe artística musical que se mobilizou, lutou e conquistou o seu “lugar ao sol”.

É importante salientar, mesmo antes da lei 11.769 ser sancionada, a música já estava prevista dentro do componente curricular obrigatório “Arte” (LDB). O que existia, e, infelizmente ainda hoje existe, é a música ser colocada em segundo plano, apenas como um “fundo musical” ou como elemento de apresentações em datas festivas nas escolas, mas poucas vezes como um processo de ensino e aprendizagem, musicalização, percepção ou apreciação musical. O cenário da Educação Musical mudou e novas propostas pedagógicas são possíveis. É claro que outros elementos também contribuíram para a ausência do ensino da música, entre eles, podemos citar a falta de docentes com habilitação específica, falta de professores no quadro profissional das instituições, falta de espaços físicos (salas de aula) adequados e de materiais de uso musical.

Na Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, uma instituição de Ensino Técnico que comporta o Ensino Médio concomitante, existem experiências que vêm sendo aplicadas muito antes de 2008 e que estão trazendo bons resultados em relação à aplicabilidade da música em seu currículo. A proposta segue o projeto político-pedagógico e o planejamento estratégico da Instituição, cuja missão é “promover a formação integral de profissionais comprometidos com as exigências de seu tempo”.

A escola oferece atividades musicais, tais como canto coral, orquestra, monitoria de instrumento musical, festival da canção, expressão musical em intervalos de aulas (recreio) e outras ações correlatas. Tais atividades fazem parte de um projeto que proporciona o convívio do conteúdo musical aos alunos em nível de apreciação ou de expressão, coletivamente ou individualmente. Inclusive o parecer técnico, emitido pelo Conselho Estadual de Educação, no Rio Grande do Sul (Parecer nº 1.098/2011 – Processo CEEd nº 410/27.00/11.0) orientando a inclusão obrigatória do ensino da música nas escolas, aponta que este é o caminho de se explorar o conteúdo musical no Ensino Médio, e que cada escola é livre para nortear o perfil de aplicação, segundo o seu projeto político-pedagógico, respeitando as características nacionais, regionais e locais.

Na Fundação Liberato, existe uma articulação junto aos professores de Artes para que eles trabalhem em conjunto com o maestro no objetivo de oferecer conteúdos específicos de música em sala de aula. Esses conteúdos colaboram na formação e convívio social do seu futuro profissional, seja no ambiente de trabalho ou fora dele. Conteúdos como apreciação musical e etiqueta musical, linguagem musical e seus elementos básicos são bem absorvidos pelas turmas e apresentam sucesso de aceitação.

Experiências interdisciplinares também podem enriquecer a música no currículo escolar. Em um conteúdo da disciplina de Comunicações, do Curso de Eletrônica da Fundação Liberato, o maestro trabalha junto ao professor titular, expondo, sob o ponto de vista musical, a composição dos timbres e formas de onda da voz e de instrumentos musicais. Esse conteúdo é ministrado para os alunos de 3ª série. Nada impede que esse modelo seja seguido em outros cursos e séries. Na área de Língua Portuguesa – Literatura, também já foi realizada uma experiência envolvendo o maestro e seus conhecimentos musicais. A aula interdisciplinar ocorreu com três professores: de Literatura, de Física e de Música, que ministraram uma aula, falando sobre o período Romântico, em que existiu uma interação entre as áreas, explorando as peculiaridades de cada uma bem como suas possíveis ligações dado o período histórico.

Como é possível perceber, o uso da música vai desbravando novos caminhos e possibilidades de aplicação. Muitas experiências estão sendo realizadas e compartilhadas. Sabe-se que as realidades são diversas, ainda mais quando tratamos de iniciativas públicas ou privadas. O que não podemos é “engessar” a aplicação deste conhecimento, mas, sim, permitir que esse conteúdo seja significativamente trabalhado, segundo as necessidades e realidades de cada escola. A música pode ser uma arte muito democrática, expansível e rica em capacidades, não precisando estar apenas ligada ao ensino de um instrumento musical. Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais, podemos explorar a linguagem musical com competências de leitura, escrita e solução de problemas de diversas formas. A arte e a criatividade devem sempre prevalecer com foco na formação integral do aluno. Uma gestão educacional comprometida com a aprendizagem deve ir ao encontro dos anseios da sociedade contemporânea.

Josimar Dias da Silva Maestro e Professor da Fundação Liberato

Josimar Dias da Silva
Maestro e Professor da Fundação Liberato

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