LDB: 20 anos depois: o debate continua

Lei de diretrizes e bases da educação nacional
20 anos depois: o debate continua

Em 20 de dezembro de 2016, vinte anos após a homologação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394, duas décadas se passaram e nos encontramos diante de um novo cenário político e educacional, talvez, um pouco abalado na garantia dos princípios estabelecidos em 1996.

A história da educação desenvolveu-se timidamente no Brasil, principalmente, no curso do século 20. Muitas foram as manifestações em prol da escola pública, sufocada pelas ditaduras vivenciadas no século passado. A grande conquista em prol de uma constituição cidadã parece ter sido a Constituinte de 1988, aspecto que se evidencia em diferentes documentos legais do País, como a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996. Nesse sentido, a LDB é resultado de um intenso e tortuoso processo e, dessa forma, reconhece genealogia na construção de novas identidades.

No século passado, a estrutura da escola (proposta “Capanema”), vigente até meados da década de 1990, engessava a possibilidade do ensino, impedindo o acesso de muitos. A escola pública seguia o modus da “seleção natural”, cuja trajetória escolar encerrava no exame de admissão e, posteriormente, o oculto “darwinismo social”, imputado pela própria comunidade escolar, se responsabilizava pela repetência e pela evasão da escola. Essa foi a forma encontrada pelo governo para justificar o reduzido número de escolas, de contratação de professores… Além disso, o melhor aluno era aquele que reproduzia a figura do mestre, decorando e reproduzindo em letras a cópia do seu pensamento. Cabe aí refletir: como se constituía a autonomia de pensamento? Como a escola pública superou sua função manufatureira do conhecimento? Que era oferecido para aqueles que, no dizer de Pierre Bourdieu, não possuíam, na sua origem, o habitus de uma intelectualidade e seu capital cultural estava comprometido?

A LDB possui uma relevância expressiva para a garantia dos direitos e deveres da família e do Estado para oferta, acesso e promoção da cidadania. Nesse sentido, ainda estamos longe de alcançar a pretensa “revolução educacional”, como argumenta Ivany Pino. É necessário avançar aspectos como: o financiamento do ensino e a qualificação profissional, bem como a formação integral, a diversidade, a inclusão e a diferença nos currículos.

Avanços aconteceram a partir da LDB, que procurou ampliar os direitos educacionais e descentralizar a autonomia para a escola. Em relação ao trabalho docente, as atribuições ficaram mais claras, e o processo de aprendizagem dos alunos foi qualificado. No entanto a comunidade educacional ainda necessita superar o estigma do conhecimento enciclopédico e a docência manufatureira, cujo mecanismo de avaliação ainda é associado ao domínio de classe.

O texto do projeto, debatido por mais de oito anos no Congresso, não gerou consenso, e a sua tramitação chegou a ser interrompida. No entanto o senador Darcy Ribeiro apresentou uma nova versão, reescrita de modo mais aberto e conciso, que foi aprovada. Este, talvez, seja um dos aspectos pelo qual, nesses 20 anos, mais de 229 alterações tenham acontecido, entre decretos e leis complementares que retificam e/ou implementam políticas educacionais.

A legislação, que reorganizou o ensino no Brasil, definiu a educação básica e superior, incluindo a Educação Infantil e o Ensino Técnico e Profissionalizante como importantes etapas da formação humana. Além disso, ocorreu ampliação da carga horária e dos dias letivos, passando a contar com pelo menos 200 dias e 800 horas.
Entendemos que, enquanto a sociedade menosprezar a educação, as políticas educacionais permanecerão efêmeras. É imprescindível que a comunidade escolar se mobilize, sobretudo a classe do magistério, em coletividade de classe, pois não podemos esquecer o propósito que orienta nossa escolha pela docência: o ato incondicional de ensinar. Afinal, vivemos um tempo em que a frágil democracia se encontra em risco e que a política dos “decretos” retoma com toda sua irônica perversidade.

José Edimar de Souza Técnico em Educação, Fundação Liberato

José Edimar de Souza
Técnico em Educação, Fundação Liberato

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